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Tipos de ContasConta de InvestimentosÉ uma nova conta específica para aplicações financeiras que permitirá, para correntistas e não correntistas, pessoas físicas e jurídicas, em conta individual e conjunta, movimentações entre diferentes modalidades de investimentos. Ela estará disponível a partir de 1º de outubro de 2004 e, no Bradesco, será chamada de Conta de Investimentos Bradesco. Sua Conta de Investimentos Bradesco será aberta automaticamente. Ela terá o mesmo número da sua conta-corrente e o Bradesco não cobrará tarifa de manutenção. Fundos de Investimento, CDB, Letra Hipotecária, Poupança Integrada, Operações Compromissadas, resultado de swap e compra definitiva de títulos públicos e privados. As operações em Bolsa (ações, futuros e opções) poderão integrar a Conta de Investimentos, desde que sejam acompanhadas por uma Corretora. Compra física de moedas e ouro, bem como planos de previdência. A atual poupança permanece como está, ou seja, o cliente poderá realizar normalmente as suas movimentações de depósitos e saques fora do ambiente da Conta de Investimentos. Caso o cliente queira investir em poupança e fazer parte do ambiente da Conta de Investimentos Bradesco, deverá indicar o produto "Poupança Integrada", que estará disponível na opção de Investimentos e será aberta automaticamente com o mesmo número de sua conta-corrente. Desde 1º de janeiro de 2008, o imposto federal CPMF (Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira) foi extinguido. Assim, não haverá mais cobranças para as aplicações de recursos provenientes da conta-corrente. Por ocasião dos vencimentos ou por seu interesse em migrar recursos para outras modalidades de aplicação financeira, os investimentos deverão passar obrigatoriamente pela Conta-corrente, a regra não é válida para recursos existentes. Essa fase, conhecida como "Pedágio de Estoque", encerrou-se em 1º de outubro de 2006, quando os recursos investidos serão integrados automaticamente à Conta de Investimentos. De três formas:
Sem dúvida. Haverá extrato sobre as movimentações da Conta de Investimentos e produtos, que passarão a apresentar, de forma separada, os saldos das aplicações realizadas por meio da Conta de Investimentos e os que estarão em estoque. Não. As aplicações financeiras somente serão efetivadas mediante existência de saldo, conforme as regras atuais dos produtos. Em casos específicos, se necessário, haverá cobertura pela conta-corrente, independentemente da disponibilidade de saldo. Você terá a sua disposição as Agências, os terminais Bradesco Dia & Noite, a Internet e o Fone Fácil. Sempre com a utilização do seu cartão e senhas secretas. Sim. A Lei 10.892 também alterou a periodicidade da cobrança do IR sobre as aplicações nos fundos de investimento. Desde 1º de outubro de 2004, o Imposto de Renda, que hoje tem incidência mensal, passará a ser semestral. A incidência sobre os rendimentos acontecerá no último dia útil dos meses de maio e novembro de cada ano (mesmo no caso de fundos com carência) ou no resgate, o que ocorrer primeiro (conforme legislação vigente). ![]() |
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